Artigo escrito pela advogada Lívia O. Rocha, responsável pela área jurídica do Grupo BITTENCOURT
Estamos em plena era do acesso, os bens de consumo não estão mais restritos aos locais de origem e os desejos das pessoas não se resumem aos produtos locais.
Aproveitando esse momento, não só grandes empresas e indústrias buscam a multinacionalidade, mas redes de micro-empresas e negócios de médio porte – também já pensam em capilaridade numa extensão territorial nunca antes imaginada.
Hoje consumimos sanduíche americano na China, churrasco australiano nos Estados Unidos, bolsas Francesas na Argentinae assim por diante.Tratando-se de franquias não é diferente, porém, seguir somente o impulso não é o melhor caminho. É preciso que as empresas se preparem antes da efetiva internacionalização. Várias franqueadoras se aventuraram em mercados internacionais e tiveram que recuar, pois não tomaram os devidos cuidados antes de avançarem no processo.
Temos que ter sempre em mente que estar em um país diferente requer adequação à diferentes legislações, proteções, consumidores e nem sempre é tão simples quanto parece. O primeiro passo é estudar o mercado, verificar se seu produto tem aceitação, se sua empresa tem diferenciais competitivos para concorrer naquele mercado checar se sua marca pode ter proteção no respectivo país e até mesmo, se a marca é sonora no país pretendido. Convencido da vantagem que se pode obter nessa expansão, contratar uma consultoria especializada local aumenta suas chances de êxito. Igualmente, afiliar-se às associação locais de franchising, quando houver, também é uma ótima opção.
Em se tratando de marca, fazer uma busca prévia no órgão de proteção a marcas. Se esse primeiro passo for positivo para sua marca, deve-se imediatamente fazer o pedido de registro no devido órgão de proteção.
Após solucionar a questão da marca, precisa-se fazer um plano estratégico para essa expansão, analisar a questão de logística dos produtos em caso de varejo, por exemplo, se for alimentação verificar a facilidade de encontrar os insumos. É preciso planejar a expansão em todos os seus aspectos, verificar a viabilidade financeira e a estrutura necessária. E mais importante, não contar com ganhos a curto prazo.
Seguindo adiante, precisa-se atentar à legislação do país pretendido, quais são os instrumentos jurídicos necessários, quais proteções são admitidas. Nem todos os países tem uma legislação especifica de franquias, os que já têm acabam por facilitar um pouco novos entrantes, pois a relação já é regulamentada.
Não menos importante é preciso optar por uma forma de expansão. As mais recomendadas estão descritas a seguir:
Desenvolvedor de área: um franqueado, que tem contrato com a franqueadora é responsável por implantar, por si ou por terceiroscerto número de franquias em um determinado período de tempo, dentro de uma localização geográfica preestabelecida. Nesse caso, cada franquia terá seu próprio contrato diretamente com a franqueadora.
Master franquia: um master-Franqueado no país de destino detém a comercialização de sub-franquias, cujo contrato é diretamente estabelecido com o master-franqueado. Normalmente quem dá suporte às sub-franquias (ou pelo menos parte do suporte). é o master-franqueado Os royalties saõ pagos tanto à franqueadora quanto ao master Franqueado.
O que pode acontecer também é a franqueadora abrir ou se associar a uma empresa local que fará a expansão e dará suporte às franquias.
Todas as formas acima têm suas vantagens e desvantagens, dependendo simplesmente de decisão estratégica da empresa. O desenvolvedor de área e a empresa local propiciam maior controle da rede, por outro lado, a master-franquia requer menos trabalho e menor investimento.
Ou seja, tudo parte do mesmo princípio, um plano estratégico bem elaborado é a chave de uma internacionalização de franquias, empresas ou marcas, bem sucedida!