2011-07-26
Claudia Bittencourt esclarece dúvida de internautas sobre franchising no blog empreendedores. Confira!
O Blog Empreendedores selecionou 05 perguntas dos internautas que foram foram respondidas por Cláudia Bittencourt, diretora do Grupo Bittencourt e consultora da ABF (Associação Brasileira de Franchising). Confira as respostas a seguir.
Posso confiar em franquias que não têm o selo da ABF (Associação Brasileira de Franchising)? Para as redes de franquias se associarem à ABF, elas necessitam de, no mínimo dois anos de atuação no franchising. Sendo assim, no início da atuação, as redes não podem ter o selo. Isso não significa, porém, que elas não mereçam confiança. Há outros requisitos muito mais importantes que indicam a idoneidade de uma empresa – como seu histórico, marca, produtos, maneira de lidar com o cliente e com a rede – que devem ser muito bem analisados. O selo da ABF é apenas mais um indicador, mas não o único a ser avaliado na escolha de uma franquia.
Você paga um valor pela franquia, porém neste valor já está incluso o acompanhamento da rede franqueada, bem como os cursos e treinamentos? O valor é global ou são cobradas taxas mensais? Existe muita variação em relação a pagamentos de taxas nas redes de franquias. Normalmente, cobra-se uma taxa inicial que corresponde ao ingresso na rede, treinamento inicial e suporte na implantação, entre outros. Também há taxas mensais, como royalties e taxa de publicidade, entre outras. O treinamento inicial normalmente já está incluso na taxa de franquia. Os demais cursos e treinamentos continuados e reciclagens podem ser cobrados à parte ou não. Isso varia de acordo com a rede. A previsão desses custos deve constar na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no Contrato de Franquia, bem como toda e qualquer taxa a ser cobrada do franqueado.
Como coordenar a contratação da equipe que trabalhará para você? O treinamento é algo que a própria rede oferece ao franqueado, mas como isso é feito com os colaboradores? É melhor optar por franqueadores que ofereçam esse suporte ou existe alguma forma inteligente de administrar esses pontos sem comprometer os custos?
Geralmente, nos manuais da rede está prevista a contratação da equipe, com as habilidades e competências necessárias, de forma a auxiliar o franqueado. Contudo, o franqueado é o único responsável pela seleção e contratação, e assume todos os ônus relacionados a isso, podendo, a seu critério, optar por contratação terceirizada ou não. A franqueadora somente dará orientações sobre como formar a equipe ideal. Em relação aos treinamentos, normalmente a franqueadora oferece ao franqueado e à primeira equipe, os quais serão replicadores para os demais. Porém, nada impede que o franqueador treine também novos funcionários, e poderá cobrar por isso. Essas questões devem estar previstas na COF e Contrato de Franquias.
Após comprar uma franquia, depois que meu negócio estiver estabilizado e em ascensão, quais são meus reais direitos perante à franquia, principalmente ao nome da marca. Como posso garantir a marca ao meu negocio, mesmo que essa venha a ser vendida para um concorrente, por exemplo? Tenho receio de me tornar um franqueado e depois perder o negócio com a venda da marca.
Ainda que a marca seja vendida, perduram os efeitos do contrato de franquia vigente. Portanto, vale observar se o contrato faz menção à venda da marca e seus efeitos perante os franqueados com contrato em andamento. Caso não faça, o novo detentor da marca deve respeitar tais contratos na íntegra, sob pena de arcar com perdas e danos.
Em relação à Circular de Oferta de Franquia (COF) e ao Demonstrativo de Resultados em Exercício (DRE), caso o franqueador não forneça ou coloque impedimentos, qual é a melhor maneira de agir e como podemos confiar nos dados ali fornecidos pelo franqueador?
A lei de franquias é clara: é obrigatória apresentação da COF e todos os seus componentes, oferecendo no mínimo dez dias para que o franqueado decida se quer assinar o contrato ou não. A não observância deste preceito pode levar ao cancelamento do negócio e à obrigatoriedade da franqueadora de devolver todos os valores já pagos pelo franqueado. O franqueador que não oferece a COF não está preparado para o sistema de franquias, e se requer muita cautela dos interessados. Em relação ao DRE, não há obrigatoriedade de apresentação, e talvez, por inúmeras razões, o franqueador pode não se sentir confortável em apresentá-lo.