Muitas pessoas que empreendem em franquias estão investindo naquilo que será o seu primeiro negócio, e às vezes elas encontram dificuldades para escolher a franquia ideal para seu perfil, e quais os cuidados devem tomar para empreenderem em um negócio idôneo.
Do mesmo modo, vemos o tempo todo pessoas que escolhem uma franquia por emoção, e só se dão conta que não é tão fácil recuar nesse investimento no momento da rescisão, quando precisam encarar as responsabilidades que assumiram na assinatura do contrato.
Escolher uma franquia é a opção por uma relação duradoura que deverá render frutos para ambas as partes, e que vai requerer muito esforço para a obtenção desses frutos.
Para tanto, existem uma série de cuidados que o empreendedor deve verificar antes de investir em uma franquia.
Primeiramente, o empreendedor deve verificar se tem afinidade com o negócio. Um bom exercício é imaginar-se no negócio e, se possível, fazer um “Test Drive”. Muitas franqueadoras abrem essa possibilidade de vivenciar uma operação antes da assinatura do contrato definitivo.
Após a conclusão de que se sente confortável no tipo de operação escolhida, deve procurar quais redes oferecem as melhores condições e começar sua busca efetiva. Levar em consideração a marca de melhor aceitação no mercado é um ponto importante nessa etapa.
Ainda que o empreendedor já tenha escolhido a rede que mais lhe agrada, deve pesquisar a fundo antes da decisão final, exaurir todas as possíveis dúvidas com a empresa franqueadora – sobre a operação, administração e produtos/serviços da franquia, visitar operações, e, principalmente, conversar com franqueados da rede. Os franqueados são o melhor meio de obter informações sobre a franquia escolhida, sobre o suporte fornecido pela franqueadora e sobre a rentabilidade do negócio.
Contudo, não só a franqueadora deve ser avaliada, é necessário que o empreendedor faça uma autoanálise se sua capacidade financeira compreende o investimento total do negócio, o capital de giro e um bom período sem depender do negócio para sobreviver, e mais ainda, se a projeção financeira atende suas expectativas de ganho, minimizando assim, frustrações futuras.
Ter conhecimento sobre a Lei de Franquias auxilia na constatação de que a franqueadora está cumprindo as exigências legais, por isso, ler a Lei de Franquias é fundamental. É preciso , analisar criteriosamente a Circular de Oferta de Franquia (COF) e seus anexos (de preferência com auxílio de advogado e contador), principalmente no tocante a situação financeira da Franqueadora. Os últimos balanços devem estar anexados, se existirem pendências judiciais elas devem estar descritas. Além disso, outras informações também precisam ser analisadas com cuidado, tais como: dedicação do franqueado, limites de atuação por território, condições de repasse e sucessão da franquia, entre outros.
E finalmente, o empreendedor deve analisar minuciosamente o Pré-contrato e o Contrato de Franquia. Não existe padrão para o contrato de franquia. Cada Rede de Franquia deve ter seu contrato-padrão adaptado à sua realidade, pois ele varia de acordo com a natureza do negócio, com a proteção a diferentes questões, de acordo com a necessidade da rede. Normalmente, ele é mais rígido ao franqueado do que em relação à franqueadora, pois esta necessita de maior proteção, já que é seu know-how, sua marca que estão em jogo.
Devem estar presentes nos Contratos de Franquia, as taxas do sistema, a utilização da marca e os padrões da rede. A descrição do território deve ser sempre muito bem definida, além de sua condição de exclusividade ou preferência. Outra questão importante é que o prazo do contrato deve ser sempre superior ao prazo de retorno de investimento estimado, pois deve se dar ao franqueado a chance de obter lucro com o investimento realizado na franquia. Não obstante, devem estar descrita as condições de renovação, repasse e sucessão da franquia, para que não haja dúvida em caso de qualquer dessas situações, bem como das condições de rescisão. Muita atenção às obrigações das partes, bem como, às sanções em caso de descumprimento.
Enfim, o contrato deve retratar o princípio da isonomia, sendo equilibrado entre as partes nos limites da desigualdade existente entre elas.
Dificilmente um empreendedor conseguirá alterar cláusulas de um contrato, portanto, antes de assiná-lo deve saber exatamente as implicações decorrentes desse contrato.
Tais cuidados não irão afastar totalmente os riscos do negócio, mas irão minimizá-los bastante, fazendo com que a escolha seja mais segura.
Mas nunca é demais lembrar que acima de qualquer coisa o desempenho da Franquia dependerá da disciplina e dedicação do franqueado, que somada à uma escolha correta é uma ótima fórmula de sucesso!
Artigo escrito pela advogada Lívia O. Rocha, responsável pela área jurídica do Grupo BITTENCOURT
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