Grupo Bittencourt
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Uma nova lei, que entra em vigor no dia 21 de outubro, altera o Código Civil, modificando os quóruns de deliberação da sociedade limitada previstos nos artigos 1.061 e 1.076. Para os negócios das franquias, a notícia é positiva e traz vantagens.

De forma simplificada, a lei estabelece os quóruns específicos para a eleição de administrador não sócio em sociedades limitadas. Agora, para a nomeação de administrador não sócio em sociedades em que o capital social ainda não estiver totalmente integralizado, será necessária a aprovação por sócios que representem 2/3 do capital da sociedade.

Na hipótese de nomeação em sociedades em que o capital já estiver integralizado, será necessária a aprovação apenas por maioria do capital social.

Outras mudanças incluem a redução do quórum necessário para:

 

  • Modificação do contrato social;
  • Deliberação sobre incorporação, fusão, dissolução ou cessação do estado de liquidação da sociedade.

 

Antes, o quórum previsto era de, pelo menos, 75% do capital social. A nova norma reduz o quórum para maioria absoluta.

No universo das franquias, a novidade é positiva, visto que, embora fosse sempre recomendado que o sócio operador tivesse 75% para ter soberania nas decisões, na prática era complicado em razão da divisão, em boa partes das vezes, igualitária com outros sócios nos investimentos para a franquia. Com a nova Lei, fica mais fácil manter a soberania das decisões no Sócio Operador, bastando o sócio operador ter mais de 50% das quotas (maioria absoluta), podendo ainda contar com investimentos relevantes de outros sócios.

Com a nova Lei, a agilidade na tomada de decisões mais relevantes para a sociedade se equipara, de certa forma, aos quóruns aplicados às sociedades anônimas.

É importante ressaltar, ainda, que caso o Contrato Social de uma sociedade limitada estabeleça um quórum maior que aquele previsto na nova lei, não haverá qualquer mudança, uma vez que os artigos 1.061 e 1.076, do Código Civil, estabelecem tão somente um quórum mínimo para as deliberações dos sócios.

Em minha trajetória pelo Franchising, além de buscar respostas, procuro perguntas. Como posso de alguma forma contribuir para o crescimento consistente do sistema de forma que as empresas optem por franquias como forma de expansão segura e não como salvação para crises.


Pode até parecer um absurdo, mas muitas empresas em fase de “crescimento” procuram no Franchising uma saída. E acreditam que taxas de Franquia e royalties garantirão sua sobrevivência no mercado.

Deve ser por isso que, na busca de minhas perguntas, o que vi com grande frequência é: “Como posso me tornar um franqueador?”, ou ainda, “como transformar meu negócio em uma rede de franquias?”.

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Artigo escrito pela advogada Lívia O. Rocha, responsável pela área jurídica do Grupo BITTENCOURT 
Estamos em plena era do acesso, os bens de consumo não estão mais restritos aos locais de origem e os desejos das pessoas não se resumem aos produtos locais.
Aproveitando esse momento, não só grandes empresas e indústrias buscam a multinacionalidade, mas redes de micro-empresas e negócios de médio porte – também já pensam em capilaridade numa extensão territorial nunca antes imaginada.
Hoje consumimos sanduíche americano na China, churrasco australiano nos Estados Unidos, bolsas Francesas na Argentinae assim por diante.Tratando-se de franquias não é diferente, porém, seguir somente o impulso não é o melhor caminho. É preciso que as empresas se preparem antes da efetiva internacionalização. Várias franqueadoras se aventuraram em mercados internacionais e tiveram que recuar, pois não tomaram os devidos cuidados antes de avançarem no processo. (mais…)

Muitas pessoas que empreendem em franquias estão investindo naquilo que será o seu primeiro negócio, e às vezes elas encontram dificuldades para escolher a franquia ideal para seu perfil, e quais os cuidados devem tomar para empreenderem em um negócio idôneo.
Do mesmo modo, vemos o tempo todo pessoas que escolhem uma franquia por emoção, e só se dão conta que não é tão fácil recuar nesse investimento no momento da rescisão, quando precisam encarar as responsabilidades que assumiram na assinatura do contrato. (mais…)

Ao longo do tempo, temos trabalhado com redes de diversos setores, em diversos momentos de expansão e percebemos que poucos franqueadores dão a devida atenção à documentação da rede. Primeiramente, vamos definir qual é essa documentação.
Durante o processo de seleção, o franqueado recebe diversas informações, algumas escritas, outras verbais. Muitas fazem parte do segredo dos negócios da franqueadora, sendo assim, o primeiro documento que o empreendedor deve estar atento é o termo de confidencialidade. (mais…)