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Contrato de Franchising: o que é, como fazer e dicas importantes

Saber desenvolver e avaliar um contrato de franchising é imprescindível para uma organização que pretende formalizar a relação de franqueador e franqueado. O contrato define o acordo entre as partes e estabelece os mecanismos jurídicos para que tudo ocorra bem na relação.

É interessante saber também a diferença para a Circular de Oferta de Franquia (COF), outro documento muito importante. Além disso, as partes devem entender bem o que diz a lei de franquias, para cumprir o acordo devidamente.

Neste conteúdo, vamos falar um pouco sobre o contrato de franchising e sobre o que você precisa saber acerca desse importante documento. 

Primeiro, vamos falar sobre o contrato de franchising, com a definição e o esclarecimento sobre esse instrumento. Depois, vamos verificar as diferenças para a Circular de Oferta de Franquias. 

Por fim, mostraremos como analisar um contrato e um glossário com termos relevantes desse universo. 

Confira!

O que é um contrato de franchising?

É o documento que define e estabelece regras para o acordo entre franqueador e franqueado em uma rede de franquias. Ou seja, ajuda a esclarecer direitos, deveres, obrigações, bem como o papel de cada um nesse processo.

Estipula como cada parte deve se portar diante do acordo, com as funções de cada um. Assim, é possível proteger melhor cada um e garantir menos problemas judiciais e financeiros e discordâncias.

O Que E Contrato De Franchising

Um dos aspectos importantes que devem constar em um contrato como esse é a questão da relação empregatícia — que não estabelece um vínculo formal. 

Outro fator é a autorização para o uso da marca e a transparência com relação aos direitos da marca. Os detalhes determinam como isso deve ser feito.

Também é preciso estipular a questão dos repasses e dos royalties para a franqueadora. O objetivo é proteger a franqueadora e esclarecer para o franqueado como a relação se dará, de fato. 

Por essa razão, antes do acordo ser firmado, é fundamental uma análise completa do documento. O franqueador deve cuidar de incluir o que é necessário e os franqueados devem compreender perfeitamente cada ponto. 

Antes de prosseguir, precisamos falar um pouco sobre o contrato de licenciamento. 

Um contrato de licenciamento é um documento um pouco mais simples e define um foco maior no uso dos direitos da marca. Pode ser ideal para quem deseja apenas controlar isso, e não necessariamente iniciar uma rede de franchising

Já o contrato de franquia é mais completo. Os mecanismos jurídicos, financeiros, relativos à prestação de serviços e outros quesitos constam e devem constar no contrato de franquia.

 

O contrato é mais complexo justamente porque é destinado a um modelo mais complexo de uma estrutura de rede de franquias. O ideal é padronizar as operações e a forma da empresa apresentar seu negócio para facilitar a entrada de novos franqueados.

Nova Lei das Franquias: entenda

A obrigatoriedade do contrato de franquias está instituída no Brasil pela Nova Lei das Franquias, promulgada há duas décadas. Foi recentemente atualizada (em 2019), por isso, traz alguns detalhes importantes para serem conhecidos.

A legislação chama atenção para a necessidade deste contrato e, portanto, torna implícita a sugestão de que as empresas devem procurar assistência jurídica para lidar com essa questão

Circular de Oferta de Franquia (COF): saiba como funciona

Quando tratamos de questões jurídicas envolvendo franchising, um conceito também muito relevante é o da Circular de Oferta de Franquia (COF). 

Trata-se de um documento que é analisado antes do contrato e que funciona como um complemento a ele. Discute de forma abrangente sobre a franquia e sobre como o franqueador pode se integrar nesse sistema.

É importante que a COF contenha uma apresentação da franquia, com:

  • franqueados atuais;
  • obrigação dos franqueados;
  • descrição da história da marca;
  • detalhes do suporte da franqueadora;
  • taxas, repasses e questões financeiras;
  • balanços financeiros importantes da franquia e outros.

 

Ou seja, serve como uma apresentação inicial da franquia a quem se interessa por ingressar na rede. Dessa forma, é um suporte à tomada de decisão de franqueados antes de escolher uma marca. 

A COF também é obrigatória. A entrega desse documento é essencial para a garantia da validade do contrato de franchising, inclusive. Segundo a lei, a COF deve ser entregue no mínimo 10 dias antes do dia em que o contrato for assinado. 

A lei estabelece que se a COF não for entregue, o franqueado pode solicitar reembolso dos repasses e cancelamento do contrato. A COF serve também como uma proteção para os empreendedores na rede.

Circular Oferta Franquia

COF e Contrato de Franquia: entenda a diferença

Entretanto, quando se fala desses dois dispositivos jurídicos, surge uma dúvida sobre as características, similaridades e diferenças.

Primeiro, é preciso destacar: eles são bem diferentes, embora possam conter aspectos em comuns na redação. 

A COF é uma espécie de pré-contrato, um documento inicial, que visa oferecer uma análise geral de como aquela rede de franquias está estruturada.

Por isso, ela contém a história da marca e a apresentação geral daquela franquia, por exemplo. 

É um documento para provar para os franqueados que se trata de uma boa opção de investimento para eles e que a franquia realmente vai oferecer uma estrutura consistente para sua lucratividade.

Uma vez que o cliente entende a COF e está certo do acordo, pode prosseguir para a documentação do contrato. 

O contrato deve aprofundar o que já foi mostrado e formalizar juridicamente esse aspecto, de modo que não haja dúvidas nem problemas judiciais possíveis.

Contrato de franchising: como analisar?

Um contrato de franchising deve ser devidamente analisado pelo franqueado antes do acordo ser firmado. 

Para a franqueadora, é preciso ter uma visão geral da qualidade e completude do texto, de modo a saber se ele realmente se adapta à proposta e ao que a lei exige.

É preciso repassar os pontos buscando consistência e clareza, sobretudo com as regras principais daquela franquia.

Como Analisar Contratos Franquia

O contrato deve especificar muito bem como funciona aquele sistema e como se diferencia de outros, por exemplo, de acordo com as regras de cada organização.

Outra análise importante é verificar a conformidade do contrato com a COF. Ambos devem apontar para uma mesma direção. 

Nesse sentido, para uma organização que se prepara para adentrar nesse universo ou deseja gerenciar uma rede já existente em busca de melhorias, torna-se imprescindível contar com o apoio de uma parceira, como já comentamos.

O Grupo BITTENCOURT oferece a assistência jurídica que você precisa, com a expertise necessária para esse tipo de projeto. 

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Confira os pontos mais importantes do contrato de franchising

Nesta parte do texto, vamos analisar os pontos relevantes do contrato de franchising e entenderemos como avaliar essas questões.

Prazo do contrato

Uma questão importante a constar no contrato é o prazo. Aliás, esse é um ponto crucial em qualquer contrato. 

É importante analisar a questão do prazo estipulado para o franqueado e avaliar como isso impacta a lucratividade dele e o tempo de estabelecimento da franquia.

Compromissos de franqueado e da franqueadora

Como já foi pontuado, o contrato deve estabelecer as obrigações de todas as partes, sem favorecer demais a uma em detrimento de outra. Dessa forma, busca-se um acordo, com vantagens mútuas.

Para o franqueado, o projeto representa a possibilidade de lucrar com produtos de uma marca já estabelecida no mercado e conseguir sucesso como empreendedor; para o franqueador, é uma oportunidade de expandir o negócio de forma menos custosa.

Por isso, o contrato deve proteger ambos os interesses.


Saiba também sobre o manual de franquia.

Regras para vendas online

Caso a rede de franquias tenha alguma regra específica sobre as vendas online, isso deve ficar bem evidente. É preciso estabelecer algumas políticas para garantir uma boa experiência do cliente, por exemplo, e assegurar que tudo esteja dentro dos conformes.

Questões de rescisão

Todo contrato também deve ser claro sobre o fator rescisão. Aspectos como: o que leva a uma rescisão, quem pode solicitar esse tipo de quebra e quando. Assim, as partes ficam protegidas.

Como já comentamos anteriormente, a não apresentação da COF dentro do prazo determinado por lei (com 10 dias de antecedência, no mínimo) pode gerar uma anulação do contrato. Nesse caso, o franqueado está revestido desse direito.

Território

Questões de territórios, concorrência, região de atuação e consumidores em cada região devem ser explicitadas e analisadas também no documento.

Termos do franchising: conheça cada um deles

Agora, vamos a um glossário rápido com os termos mais relevantes nesse universo do franchising e do contrato de franchising.

  • Taxa de franquia: taxa para entrar em um sistema de franquias;
  • Royalties: taxa mensal que o franqueado paga para o franqueador para continuar mantendo o acordo;
  • COF: documento de apresentação da empresa, com detalhes sobre como a estrutura da franquia funciona;
  • contrato: documento geral que informa obrigações, direitos e deveres de ambas as partes, bem como políticas, regras e informações relevantes.

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Conclusão

O contrato de franchising é um documento essencial para garantir o sucesso em um acordo de franqueador e franqueado. Por isso, é crucial entender como redigi-lo e revisá-lo, sobretudo com o apoio de uma expertise jurídica.

O Grupo BITTENCOURT conta com uma rede de advogados especializados em franquias para ajudar na análise e revisão dos termos contratuais, de modo a garantir o máximo de segurança para sua organização.

Além de atender a redes de franquias em criação, conseguimos oferecer revisão deste documento em redes já estruturadas. Com essa assessoria de excelência, é possível formalizar e otimizar a relação franqueador-franqueado para melhores resultados.